BOLSAS DE MÉRITO

Candidatura 2023/2024

Os alunos matriculados para o ensino secundário podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito nos termos que se seguem:

  • A candidatura à Bolsa de Mérito para o ano letivo 2023/2024 deve ser formulada nos 5 dias seguintes, após, serem comunicadas as notas do 3º período;
  • A candidatura à Bolsa de Mérito faz-se mediante preenchimento de requerimento em impresso próprio, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola/disponível na página da escola, devidamente preenchido e assinado anexando os seguintes documentos:
  1. Fotocópia da declaração do escalão de abono de família;
  2. Documento comprovativo do NIB, onde conste o nome do titular da conta.
  • A Bolsa de Mérito destina-se a alunos carenciados do Ensino Secundário que apresentam candidatura aos Auxílios Económicos, que estejam em condições de beneficiar desses apoios e tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas do plano curricular, com exceção de Educação Moral e Religiosa e uma classificação média anual:
  1.      9º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamentos.
  • A bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário. A atribuição da Bolsa de Mérito implica a isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
  • O montante da Bolsa de Mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. A Bolsa de Mérito é anualmente processada em (3) prestações, a escalonar nas seguintes condições:
  1.      40 % no 1º período letivo;
  2.     30 % em cada um dos períodos letivos subsequentes.

Fânzeres, 2 de junho de 2023

 

Ver aqui o aviso – pdf